Quando o assunto é Pix, uma das principais dúvidas é em relação ao custo e tarifas para utilização do novo sistema de pagamentos e transferências do Banco Central.
O Que é o Pix Bancário?
Nos forúns de discussões, redes sociais, sites de buscas e notícias as principais perguntas são:
- Quanto custa Pix?
- O Pix é gratuito?
- Quais tarifas para utilizar o Pix?
Então vamos a algumas informações para esclarecer essas dúvidas…
Quanto custa Pix? O Pix é gratuito?
De acordo com a Resolução BCB nº 19/2020, uso do Pix será gratuito para pessoas físicas, inclusive empreendedores individuais. A gratuidade para PF valerá tanto para enviar e quanto para receber transferências e realizar compras.Para pessoas físicas, há duas execeções onde poderão ser tarifadas:
Para pessoas físicas, há duas execeções onde poderão ser tarifadas:
- quando receber recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de prestação de serviço;
- quando utilizar canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis.
E para Pessoa Jurídica, quanto custa Pix?
Transações realizadas realizadas por pessoa jurídica (empresas), não serão insentas de tarifas para transfrências e pagamentos via Pix.
Nestes casos, caberá a instituição financeira detentora da conta do cliente, cobrar tarifa ou não de seus clientes para envio ou recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra.
Caso a instituição opte por realizar a cobrança, o modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.

Quais tarifas para utilização do Pix?
O Banco Central irá cobrar uma tarifa, que será custeada pelos bancos e fintechs. Essa remuneração será de cerca de R$ 0,01 a cada dez transações liquidadas.
Esses valores serão utilizados pelo BC, para ajudar a ressarcir os custos operacionais do Pix.
Como as tarifas pela prestação de serviços do Pix devem ser informados aos clientes?
Caso opte pela cobrança de tarifas, o Banco Central determina que os valores devem ser informados aos clientes, das seguintes formas:
- comprovante da transação Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento;
- extrato da conta, bem como no extrato anual consolidado de tarifas;
- demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários; e
- tabela de tarifas de serviços prestados no sítio eletrônico da instituição na internet e em demais canais eletrônicos.

Fonte: Banco Central: Pagamento Instantâneo (Pix) – Perguntas e respostas